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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a
vida profissional dos brasileiros, reunindo informações
que garantem os direitos do trabalhador como aposentadoria, o
seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além do
registro, devem também constar na carteira as alterações
salariais, férias, licenças etc. A Carteira de Trabalho é
direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa
com mais de 14 anos.
Como tirar a carteira de trabalho:
Quem pode requerer
· Brasileiros natos ou naturalizados
· Estrangeiros com visto permanente
· Asilados políticos e refugiados*
· Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil
· Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro
· Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário*
·
Cientistas,
professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro*
* O
prazo de validade da
carteira é vinculado ao tempo de permanência autorizado no Brasil
Documentos
Para requerer o documento, o trabalhador deve apresentar:
· Duas fotos 3 X 4, com fundo branco, recentes e idênticas.
·
Qualquer documento -
original ou cópia autenticada - que forneça informações sobre a
qualificação civil da
pessoa, como nome, local e data de nascimento, filiação, nome do documento,
número e órgão emissor. Pode ser a carteira de identidade, o certificado de
reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou
certidão de nascimento.
Dica: quando a carteira é expedida, o Ministério do Trabalho cadastra o trabalhador nos programas PIS/PASEP. Esse número de inscrição é importante para o trabalhador consultar e sacar benefícios sociais, quando tiver direito a eles, como o PIS, o FGTS, o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.
Segunda via
Uma nova via da CTPS pode ser tirada :
· Se a carteira original foi perdida ou roubada, o trabalhador deverá apresentar, além das fotos e documentos, o boletim de ocorrência policial. Ou uma declaração de próprio punho, justificando o pedido.
· Se a carteira foi danificada e esse dano impede sua utilização normal (perda de fotos, rasuras extensas, perda de páginas importantes), o trabalhador deve mostrar a via antiga para requerer a nova.
· Se a função da nova carteira for dar continuidade à anterior - já completa- o cidadão deverá comprovar o número da carteira antiga, apresentando documentos como Extrato de PIS/PASEP e FGTS, Cópia de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou rescisão de contrato de trabalho homologado.
Atenção: Quando houver mudança de nome por causa de casamento ou separação não há necessidade de se tirar uma 2ª via da Carteira. Basta registrar esta alteração na própria carteira em um dos postos de emissão da Carteira de Trabalho.
Onde tirar a carteira: