Habilitação

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    A Carteira de Motorista ou Habilitação é o documento necessário para dirigir veículos motorizados (carro, moto, caminhão, mini-van ou trator/reboque*).

 
 

    Para possuir a Carteira Nacional de Habilitação é preciso:

 

No processo para receber autorização para dirigir, são feitos exames de:

 

Como tirar:

    Aprovado nesta fase, o candidato receberá permissão para dirigir sozinho. Essa permissão é válida por um ano. Após este período, a Carteira Nacional de Habilitação será concedida se o motorista não cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de gravidade média.

    Se o portador da Permissão para Dirigir não atender a esses requisitos, deverá refazer todo o processo de habilitação.

 

 

 

  

* Categorias:

Existem 5 categorias de motoristas, regidas pelo Código de Trânsito, conforme descrição abaixo:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. § 1º. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. § 2º. Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.