Título de Eleitor

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    O título é o documento que comprova que você é eleitor. Além disso, o título e os comprovantes de votação são exigidos em várias situações como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamentos, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar em concursos e assumir cargos públicos.

 

Quem deve tirar o Título:

O Título de Eleitor é obrigatório para todas pessoas entre 18 e 70 anosfacultativo (opcional) para:

 

Documentos Necessários:

 

Onde Tirar o Título de Eleitor:

Para tirar o Título Eleitoral você deve procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.


 

 

Observações:

 

Em alguns cartórios, o título de eleitor fica pronto na hora; em outros, é preciso aguardar um período de 90 dias para retirá-lo.

 

Em anos de eleitorais, o prazo máximo para tirar o título é de 150 dias antes da data da eleição.

 

Para solicitar a 2ª via do título, você deve se dirigir ao Cartório Eleitoral no qual está inscrito, levando o RG. O pedido pode ser feito até 10 dias antes da eleição.

 

Em caso de mudança, você pode fazer a transferência de Título. Para isso, você deve se dirigir até o Cartório mais próximo da nova residência levando:

- Título de Eleitor;

- comprovantes das votações anteriores;

RG;

- comprovante do atual endereço.

 

Justificativa eleitoral no dia da eleição

O voto é obrigatório. Caso esteja fora de seu domicílio eleitoral (cidade onde vota) no dia da eleição, você deve justificar sua ausência. Para isso, o próprio eleitor deve comparecer em qualquer seção eleitoral levando um documento de identidade e o título ou, na ausência dele, o seu número correto e preencher um formulário que é fornecido gratuitamente na própria seção eleitoral. Atenção: não existe mais justificativa nos Correios.

 

Quem não votou e não se justificou

O eleitor que não votou e nem se justificou no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias, a contar da data da eleição, para justificar sua ausência nas urnas. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deverá portar seu documento de identidade, bem como documentos que comprovem o motivo de sua ausência ao pleito. Ultrapassado o prazo, será cobrada uma multa para que haja a regularização da situação do eleitor.

 

Justificativa do eleitor que estiver no exterior no dia da eleição:

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para justificar a sua ausência, comprovada através do passaporte, da passagem ou equivalente, em qualquer Cartório Eleitoral.

 

Quantas vezes o eleitor pode se justificar?

A ausência na eleição pode ser justificada quantas vezes for necessária. Porém, o eleitor que deixar de votar por três eleições consecutivas e não se justificar ou pagar multa, terá o seu título cancelado.

 

Inscrição cancelada

O eleitor pode ter sua inscrição cancelada por diversos motivos além de falecimento: decisão judicial, revisão eleitoral, ausência em 03 (três) pleitos consecutivos sem justificativa. Nesses casos o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral portando um documento de identificação e, se houver, o título de eleitor.